Isenções Fiscais

As pessoas portadoras de deficiência física impossibilitadas de dirigir automóveis comuns têm isenção de alguns impostos na compra de qualquer veículo, tanto de passageiro quanto de uso misto, desde que seja de produção nacional ou trazidos de países do Mercosul.

Isenções Fiscais de Impostos Federais

Isenção / Suspensão de IPI

As pessoas portadoras de deficiência física (aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções) visual, mental, severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal (os automóveis de passageiros, se for o caso, serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica e, no caso dos interditos, pelos curadores) podem adquirir automóveis de passageiros de fabricação nacional isentos de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, nos termos da legislação em vigor, e o Ministério da Saúde, definirão, em ato conjunto os conceitos de pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda, os autistas, e estabelecerão as normas e requisitos para emissão de laudos de avaliação delas. A instrução normativa da Receita Federal, n° 367 de 12/11/2003, publicada no DOU de 17/11/2003, dispõe sobre os procedimentos necessários para a obtenção da isenção do IPI.

Para a concessão do benefício previsto aos deficientes visuais, é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual a 20", ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

A vigência da Lei no 8.989, de 24 Fevereiro de 1995, alterada pelo art. 29 da Lei no 9.317, de 5 de Dezembro de 1996, e pelo art. 2º da Lei no 10.182, de 12 de Fevereiro de 2001, é prorrogada até 31 de Dezembro de 2006, com as alterações previstas na Lei no 10.690, de 16 de Junho de 2003 e na Lei no 10.754 de 31 de Outubro de 2003.

Como requerer isenção de IPI

Entregar os seguintes documentos em uma delegacia regional da Receita Federal:

- Duas cópias autenticadas do laudo médico;
- Cópia autenticada do CIC, RG, comprovante de residência e carteira de habilitação;
- Certidão negativa de tributos e contribuições federais, obtida na delegacia regional da Receita;
- Cópia das duas últimas declarações de IR e dos recibos de entrega.

Isenções Fiscais de Impostos Estatuais

Isenção/Suspensão de ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é instituído de acordo com cada Estado. Quando destinado ao uso exclusivo do portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar veículo comum, é aplicado em veículos nacionais ou importados, com até 127 cv, nos termos estabelecidos na legislação estadual.

Como requerer isenção de ICMS em Minas Gerais
Entregar os seguintes documentos em um posto da Secretaria da Fazenda:

- Requerimento de isenção para ICMS obtido no próprio posto fiscal da Secretaria da Fazenda ou ainda na concessionária. Vale somente para carros até 127 cv;
- Cópia autenticada e original do laudo médico;
- Cópia autenticada do CIC, RG, comprovante de residência e carteira de habilitação;
- Carta de Repasse de Tributos da Montadora fornecida pela concessionária em que será feita a compra;
- Certidão negativa de débitos com o Estado.

Para veículos destinados ao uso exclusivo do adquirente portador de paraplegia, o prazo de validade é indeterminado.

Válida para pedidos protocolados na Receita Estadual até 30/04/2004, conforme Convênio ICMS nº 21/2002 que altera os prazos estabelecidos na cláusula sexta do Convênio ICMS nº 35/99. A saída do veículo (faturamento) deverá ocorrer até 30/06/2011.

 




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